Desenho Industrial

Postado por Camelier Advogados Associados
18 de abril de 2018

O que é desenho industrial?
Desenho industrial ou design é, segundo a Lei da Propriedade Industrial, a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original da sua configuração externa.

Quais os requisitos de um desenho industrial?
O desenho industrial deve ser novo e original. É novo quando diferente de tudo aquilo que já tornado acessível ao público antes da data de seu depósito, tanto no Brasil, quanto no exterior. É original quando apresenta distintividade em relação aos demais existentes.

O que não pode ser desenho industrial?
Não é registrável como desenho industrial o que for contrário à moral e aos bons costumes; ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas; ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração. Também não é registrável a forma comum ou vulgar do objeto ou ainda aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

Qual o procedimento de registro?
Uma vez depositado o pedido de registro de desenho industrial, estando formalmente adequado, o mesmo é automaticamente publicado e simultaneamente concedido. Isto é, o INPI não realiza exame quanto aos aspectos de novidade e originalidade.

Qual a vantagem de se requerer o exame quanto à novidade e originalidade?
É sempre recomendável a requisição de parecer de mérito, quanto à novidade e à originalidade de desenho industrial, pois caso este seja copiado por terceiro desautorizado, tal parecer é indispensável para a obtenção de liminares nas respectivas ações judiciais.

Qual o prazo de proteção do desenho industrial?
O desenho industrial vigorará por de 10 anos, podendo ser prorrogado por mais 3 períodos de 5 anos, totalizando 25 anos de proteção.

Tags: DESENHO INDUSTRIAL

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