Patente

Postado por Camelier Advogados Associados
18 de abril de 2018

O que é patente?
É um privilégio concedido pelo Estado ao inventor, para que este explore exclusivamente o objeto de sua invenção, por um determinado período de tempo. Deste modo, podemos dizer que é uma espécie de prêmio conferido àqueles que realizaram esforço intelectual para o desenvolvimento de processos ou produtos que apresentem inovação ou avanço tecnológico.

Por que patentear uma invenção?
Em primeiro lugar, a Carta-patente assegura ao seu titular uso exclusivo do objeto da patente por um determinado período de tempo. Tal exclusividade possibilita a recuperação de todo o investimento feito desde a pesquisa até concretização da patente.

Quais são as espécies de patente e seus requisitos?
A Lei de Propriedade Industrial prevê duas espécies: A Patente de Invenção e o Modelo de Utilidade. Pode ser protegido por patente de invenção todo e qualquer processo ou produto que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A invenção deve ser nova, isto é, não pode estar compreendida, a época de seu depósito, no estado da técnica, que consiste em tudo aquilo tornado acessível ao público no Brasil ou no exterior. Para ser patenteada, a invenção deve apresentar atividade inventiva, ou seja, não pode decorrer de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica, para um técnico no assunto. Finalmente, a patente de invenção deve apresentar o requisito da aplicação industrial, ou seja, a invenção deve ter a capacidade de ser utilizada ou produzida em qualquer tipo de indústria. Quanto ao Modelo de Utilidade refere-se à melhoria funcional no uso ou fabricação de um objeto ou parte deste, desde que esse aprimoramento seja novo e não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.

O que não pode ser objeto de patente?
A Lei da Propriedade Industrial veda expressamente a patenteabilidade de descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador em si; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou diagnósticos; e, finalmente, o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que delas isolados, inclusive o genoma ou o germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais”.

Quais os passos para efetuar o depósito de uma patente e a obtenção da Carta-patente?
Primeiramente, é recomendável efetuar uma busca mundial de patentes, para aferir se o objeto da patente encontra-se compreendido no estado da técnica. Depois disso, procede-se ao depósito do pedido, o qual deve ser instruído com um relatório descritivo do estado da técnica, reivindicações da patente e resumo, além de desenhos, se for o caso, e a respectiva guia de recolhimento da retribuição devida. Uma vez depositado o pedido, o mesmo permanecerá em sigilo por 18 meses, salvo se o titular do pedido requerer sua publicação antecipada. O INPI procederá, havendo requerimento do titular ou de qualquer interessado, ao exame técnico da patente, verificando se se encontram presentes os requisitos de patenteabilidade. Concluído o exame, o INPI deferirá ou indeferirá o pedido. Deferindo-o o titular será intimado para efetuar o pagamento da retribuição relativa à expedição da Carta-patente.

É obrigatório requerer o exame do pedido de patente?
Sim. A Lei da Propriedade Industrial dispõe que o titular da patente deve, necessariamente, requerer o exame do pedido de patente no prazo de 36 meses, contado da data de depósito, sob pena de arquivamento do pedido.

Em quanto tempo um privilégio de patente é concedido?
Atualmente, o INPI tem demorado cerca de 7 anos para conceder uma patente.

Quais os prazos de proteção de Patente de Invenção e do Modelo de Utilidade?
Nos termos da Lei, a patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos e o modelo de utilidade por 15 anos, contados da data de seu depósito.

Tags: PATENTES

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