Direito Autoral

Postado por Camelier Advogados Associados
18 de abril de 2018

O que é direito autoral?
Direito Autoral é o ramo do direito que disciplina os direitos relativos às obras artísticas, literárias e científicas, abarcando, outrossim, os direitos conexos aos de autor, notadamente os direitos dos intérpretes, dos executantes, dos produtores de fonogramas e das empresas de radiodifusão.

O que são direitos morais e patrimoniais de autor?
Os direitos autorais subdividem-se em morais e patrimoniais. Os direitos morais do autor – inalienáveis e irrenunciáveis – são os de: reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; ter o seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado na exploração da obra; conservar a obra inédita; assegurar a integridade da obra, impedindo alterações ou modificações que possam prejudicar a obra ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; modificar a obra, antes ou depois de utilizá-la; retirar de circulação a obra ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação ou imagem; ter acesso a exemplar único e raro da obra quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para assegurar sua preservação. Os direitos patrimoniais, por seu turno, consistem no direito de o autor utilizar, fruir e dispor da obra, sendo-lhe assegurado vantagens econômicas oriundas da exploração da obra.

Quais são as obras intelectuais protegidas?
Nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.610/98 (“Lei de Direitos Autorais”), são protegíveis as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, tais como: os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; as conferências, alocuções, sermões; as obras dramáticas e dramático musicais; as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por qualquer outra forma; as composições musicais, tenham ou não letras; as obras audiovisuais, inclusive as cinematográficas; as obras fotográficas; as obras de desenhos, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; as ilustrações, cartas geográficas; os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; as adaptações, traduções; os programas de computador; as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados etc.

Quais obras não são protegidas pelo Direito Autoral?
Não são protegidas, segundo o art. 8º da Lei de Direitos Autorais, as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; os formulários em branco; os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; os nomes e títulos isolados e o aproveitamento industrial ou comercial de idéias contidas nas obras.

Segundo a Lei Brasileira, as idéias não são protegidas pelo Direito Autoral?É necessário registrar a obra para ter proteção?
Não. A obra é protegida independentemente de registro, sendo, porém, facultado ao autor registrá-la, de acordo com sua natureza, no órgão público competente.

Qual o prazo de proteção de Direito Autoral?
Os direitos morais de autor são imprescritíveis. Todavia, os direitos patrimoniais do autor acompanham a vida do autor e perduram por setenta anos, contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento. Nos casos de obras anônimas ou pseudomonas, bem como em se tratando de obras audiovisuais e fotográficas, o prazo de proteção será de setenta anos, contado de 1º de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação, para aquelas, ou divulgação, para estas.

Tags: DIREITO AUTORAIS

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