Camelier preside Roundtable sobre crimes de P.I. na reforma Penal
6 de maio de 2018
No último dia 18 de abril foi realizada a mesa redonda da INTA em São Paulo, na sede da ASPI – Associação Paulista da Propriedade Intelectual.
Nessa ocasião palestrou o Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves sobre os avanços e retrocessos do anteprojeto de Código Penal brasileiro, para uma assistência de trinta pessoas( veja lista dos presentes, anexa), em sua grande maioria advogados especializados em propriedade intelectual.
O Dr. Luiz Carlos Gonçalves informou que durante os trabalhos de redação do anteprojeto de lei, muitos membros da comissão de juristas entendiam que deveriam ser retirados do projeto de lei os crimes contra a propriedade intelectual, especialmente crimes contra as marcas, patentes, direitos autorais e concorrência desleal, por serem eles de menor potencial ofensivo à sociedade brasileira.
Logo, essas condutas deveriam ser entendidas apenas como ilícito civil, ensejando multas e reparações pecuniárias.
Felizmente, a maioria dos tipos penais foram mantidos pela comissão por ele dirigida e a matéria encontra-se hoje no Senado Federal para discussão e futura votação provavelmente ao longo de 2014.
Muitos participantes arguíram que caso esses crimes fossem excluídos do anteprojeto estaríamos diante de um grande retrocesso penal, considerando que os crimes contra a propriedade intelectual existem no ordenamento jurídico brasileiro há cerca de 100 anos.
Esse retrocesso poderia também repercutir no aumento das infrações às marcas e à concorrência desleal.
Um dos pontos positivos do anteprojeto, destacado pelo palestrante, foi o aumento das penas de alguns crimes, como por exemplo, infração à marca registrada (art. 177 do anteprojeto de lei) aumentando a pena que atualmente é de prisão de três meses a um ano, para prisão de um a quatro anos.
A justificativa para esse aumento é que a comissão de juristas entendeu que o crime organizado utiliza-se da contrafação de marcas ( pirataria) para praticar lavagem de dinheiro e é interesse do Estado reprimir tal conduta.
O Dr. Luiz Carlos Gonçalves, por fim, recomendou que tanto a INTA quanto as demais associações representativas da propriedade intelectual no Brasil dirigissem seus esforços ao Senado Federal para manter os crimes contra a propriedade intelectual com as penas majoradas no futuro Código Penal, bem como inserir outros que foram suprimidos.