Resolução CGIbr nº 001/2005
4 de junho de 2018
Resolução Nº 001/2005
Dispõe sobre a execução do registro de Nomes de Domínio, a alocação de Endereços IP (Internet Protocol) e a administração relativa ao Domínio de Primeiro Nível, atribuídas ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC .br e dá outras providências.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, e considerando que, para alcançar o objetivo de disponibilizar informações e serviços pela internet, é necessário o registro de nomes de domínio e a atribuição de endereços IP, bem como a manutenção de suas respectivas bases de dados na rede eletrônica, considerando o aprovado pelo CGI.br em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2005,
resolve:
Art. 1º – Ficam atribuídas ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC .br, a execução do registro de Nomes de Domínio, a alocação de Endereços IP (Internet Protocol) e a administração relativa ao Domínio de Primeiro Nível.
Art. 2º – Ao NIC.br caberá efetuar o registro e o cancelamento de Nomes de Domínio de acordo com as regras estabelecidas na Resolução CGI.br Nº 002/2005, aprovada pelo CGI.br na reunião 21 de outubro de 2005.
Art. 3º – Pela execução das atribuições a que se refere o artigo 1º desta Resolução serão cobrados, pelo NIC.br, valores compatíveis com os vigentes internacionalmente, mediante prévia aprovação do CGI.br.
Art. 4º – O total dos valores a que se refere o artigo anterior será utilizado para o ressarcimento das despesas tidas pelo NIC.br na execução das atribuições a que se refere o artigo 1º desta Resolução, e para promover atividades ligadas ao desenvolvimento da Internet no Brasil, mediante prévia autorização do CGI.br.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em 3 (três) jornais de grande circulação e será divulgada no endereço eletrônico do servidor web do CGI.br, http://www.cgi.br.
Art 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Nº 002/98 publicada no D.O.U no dia 15 de maio de 1998.
Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
Publicado nos jornais O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo e O Globo, no dia 05 de dezembro de 2005 e no D.O.U., no dia 14 de fevereiro de 2006, seção 1, página 17.