Marca
18 de abril de 2018
O que é marca e qual a sua finalidade?
Conforme a legislação brasileira, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, não compreendido nas proibições legais e que tenha por finalidade identificar, distinguir e certificar produtos e serviços de outros produtos e serviços de origem diversa em um mesmo ramo de atividade.
O que não pode ser registrado como marca?
Os sinais sonoros, gustativos e olfativos, bem como todo aquele constituído por expressões de uso comum, vulgar ou necessário, quando tiver relação com o produto ou o serviço que vise distinguir. Além destes, não são registráveis como marca, brasões, armas, medalhas, bandeiras, emblemas, distintivos e monumentos oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva denominação, figura ou imitação, assim como moedas. Não são também registráveis, sinais contrários à moral e aos bons costumes, bem como imitação ou reprodução de marcas já registradas.
Quando uma marca pode ser considerada enganosa?
Considera-se marca enganosa aquela que indica certas qualidades ou determinada procedência de produtos ou serviços não verdadeiros, ludibriando o consumidor.
Quais são os tipos de marcas existentes?
De produto, serviço, certificação e coletiva. A marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. A marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas. Marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Quais são as apresentações de marcas existentes?
Nominativas; figurativas (logotipo); mistas (nome mais logotipo) e tridimensionais.
Por que registrar sua marca?
Para assegurar ao seu titular, o uso exclusivo, em todo o território nacional, inibindo terceiros, ainda que de boa-fé, de usar marcas idênticas ou semelhantes, para distinguir produtos ou serviços de um mesmo ramo de atividade. A atual legislação de propriedade industrial permite ao titular da marca tomar medidas judiciais tanto na esfera cível quanto na criminal, para assegurar o seu uso exclusivo, assim como, sua integridade material ou reputação, reprimindo desta forma, a concorrência desleal. As marcas criam uma relação de confiança com o consumidor, vinculando a imagem da empresa à qualidade dos produtos ou serviços.
Quem pode requerer marcas?
De acordo com o artigo 128, da LPI, pode requerer marca toda a pessoa física ou jurídica para aquelas atividades que exerçam de forma lícita e efetiva, de modo direto ou indireto. Por exemplo, uma empresa que explore o ramo de indústria e comércio de confecções não poderá requerer marca para assinalar alimentos.
Por que é recomendável realizar busca de anterioridade antes de requerer o registro de uma marca?
A busca de anterioridade é a fase mais importante do registro de uma marca. Mediante seu resultado, o empresário poderá decidir com segurança se seguirá ou não com investimentos em relação à marca pretendida.
Quais os passos para a obtenção do registro de uma marca?
Antes de tudo, é imprescindível que se faça uma busca minuciosa de anterioridade, para aferir a viabilidade do registro da marca pretendida. Após, verifica-se os aspectos formais, em especial se o requerente tem legitimidade para requerer o registro da marca para as atividades solicitadas. Finalmente, inicia-se o processo perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, através da protocolização do respectivo requerimento de registro de marca.
Em qual órgão se registra marca?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI é a autarquia federal encarregada de receber e processar pedidos de registro de marcas, desenhos industriais e patentes.
Quanto tempo demora o processo de registro de marca?
Atualmente, o INPI tem demorado em média 36 meses da data de depósito do pedido até a concessão do registro. Caso a marca seja impugnada por terceiros, o processo de registro poderá demorar até 50 meses.
Qual o prazo de validade de uma marca?
O registro da marca tem validade de 10 anos, a contar da data de sua concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, sendo necessário que o pedido de prorrogação seja feito durante o último ano de vigência do registro, devendo ser comprovado o pagamento da respectiva retribuição.
O que ocorre se eu ficar mais de 05 anos sem usar a minha marca registrada?
Neste caso, se alguém interessado protocolar no INPI um pedido de caducidade, o registro da sua marca poderá ser extinto.